Acompanhantes
Acompanhantes:
– Terá direito a acompanhante todo paciente menor de 18 anos; maior que 60 anos e/ou pacientes Inconscientes ou com alguma seqüela ou patologia que o impossibilite de assumir suas responsabilidade legais , todos de acordo com a legislação vigente e sempre portando documentos que o indiquem como responsável legal (nestes casos).
Trocas de Acompanhantes:
– 1ª troca – deverá ser realizada, quando necessária das 06:00 às 06:30;
– 2ª troca – deverá ser realizada, quando necessária das 12:00 às 12:30;
– 3ª troca – deverá ser realizada, quando necessária das 19:00 às 19:30.
Obs: Durante o período diurno será permitida 02 (duas) trocas, mas o acompanhante que entrar na troca do turno das 19:00 ás 19:30, deverá permanecer durante todo o período noturno, não podendo realizar trocas depois desse horário, tais regras visam o bem estar e zelo pela saúde de todos.
Orientações Gerais à Acompanhantes
– Não visite um familiar ou amigo se estiver apresentando:
Febre, gripe, resfriado, coriza intensa, bem como qualquer outra doença conhecida que seja transmissível, assim como se tiver qualquer dos sinais e sintomas acima indicados;
– Não é permitida a entrada no Hospital de pessoas trajando: shorts, mini saia, mini blusa, chinelos, sandálias, roupas transparentes, regatas, vestidos curtos, nem para ficar de acompanhante e nem como visitante;
– É PROIBIDO fumar nas dependências do Hospital (Lei Federal nº 9.294/96), conduta que além de proibida por lei é prejudicial aos pacientes em tratamento;
– O Hospital NÃO se responsabiliza por objetos de valor deixados nos quartos e demais áreas da Instituição;
– Não é permitido que visitantes e acompanhantes utilizem os demais leitos para sentar ou deitar, aos acompanhantes (quando houver direito) será disponibilizado poltrona/sofá para descanso e pernoite;
– Não traga alimentos ou bebidas à pacientes, a dieta é definida, autorizada e preparada por Nutricionista Responsável que avalia as condições clínicas de cada paciente e quais são os nutrientes necessários para sua recuperação; e
– Os casos omissos à estas regras serão sanados pela Supervisão de Enfermagem e pelos Encarregados dos Setores envolvidos, mas NUNCA por Prestadores de Serviços Terceiros que possam atuar no Hospital.
ATENÇÃO GESTANTES